Fale agora com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Ninguém precisa suportar tratamento abusivo no trabalho para manter o emprego.
Fale agora com um EspecialistaAssédio moral é uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada — praticada por chefes ou colegas — que fere a dignidade e a integridade psicológica do trabalhador. Diferente de um desentendimento pontual, ele se caracteriza pela repetição e pela intenção (direta ou indireta) de constranger, isolar ou pressionar a pessoa.
Exemplos comuns incluem: cobranças e metas humilhantes, exposição pública a críticas exageradas, isolamento proposital do restante da equipe, ameaças constantes de demissão, e atribuição repetida de falhas que não ocorreram.
Quando o empregador ultrapassa os limites do seu poder de direção sobre o trabalho e passa a constranger o funcionário, a conduta pode configurar ato ilícito, sujeito a indenização.
Base legal: art. 187 e 927 do Código Civil (abuso de direito gera dever de indenizar); art. 2º e 3º da CLT (limites do poder diretivo do empregador); art. 483, alíneas "d" e "e", da CLT (rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais ou ato lesivo à honra do empregado).
Valor definido conforme a gravidade da conduta, o sofrimento causado e a capacidade econômica do empregador.
Você pode sair do emprego recebendo tudo como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e seguro-desemprego — sem precisar pedir demissão e perder esses direitos.
Se o assédio gerou impacto na saúde mental, é possível buscar afastamento e benefícios relacionados junto ao INSS.
A legislação protege o trabalhador que denuncia assédio — qualquer retaliação por parte do empregador pode ser questionada judicialmente.
Anote datas, locais, o que foi dito e quem estava presente em cada episódio.
E-mails, mensagens, prints e gravações que comprovem a conduta abusiva ajudam muito o caso.
Colegas que presenciaram os episódios podem confirmar a situação no processo.
Se o assédio afetou sua saúde mental, relatórios médicos ajudam a comprovar o dano sofrido.
Sobre valores de indenização: vi números bastante diferentes entre fontes que consultei, e o valor realmente depende muito da gravidade do caso e do porte da empresa — não tenho uma fonte confiável para te passar uma faixa. Evite se basear em valores genéricos da internet e peça uma avaliação específica do seu caso.
Seguindo a regra geral de prescrição trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, podendo reaver direitos relativos aos últimos 5 anos. Enquanto o contrato ainda está ativo, também é possível buscar a Justiça — não é preciso esperar sair da empresa para agir.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Trabalhista, Civil, Previdenciário, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações de assédio moral, rescisão indireta e indenização por danos morais, com escuta atenta e estratégia jurídica adequada a cada situação.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
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Avaliação verificada no GoogleNão necessariamente. Cobrança por resultados faz parte do poder diretivo do empregador. O que caracteriza assédio é quando essa cobrança se torna abusiva, repetitiva e passa a atingir a dignidade do trabalhador — por exemplo, com humilhações públicas ou ameaças constantes.
Não. É possível buscar a rescisão indireta, que permite sair do emprego recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo o pedido de indenização na mesma ação — sem abrir mão de FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
A legislação protege o trabalhador que denuncia essas práticas. Uma demissão logo após a denúncia, sem outra justificativa clara, pode configurar retaliação, o que também pode ser questionado judicialmente.
Testemunhas que presenciaram os episódios, mesmo sem registros escritos, podem sustentar o caso. Ainda assim, começar a documentar a partir de agora — datas, prints, mensagens — fortalece bastante a ação.
Sim. A empresa responde pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no ambiente de trabalho, especialmente quando não toma providências após ser comunicada da situação.
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